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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Oinício Web Hosting


Pelo presente Instrumento particular de contrato, de um lado, Oinício Web Hosting, doravante denominada simplesmente Oinício, de outro senhor Cliente inscrito através do nosso "site", no seguinte endereço http://www.oinicio.com.br, doravante denominado simplesmente Cliente, tem contratado a prestação de serviços de hospedagem de "sites", mediante as seguintes cláusulas e condições, plenamente aceitas pelas partes contratantes.

1ª - DO OBJETO - O objeto do presente contrato é o serviço de hospedagem de um "site" do Cliente, a ser utilizado mediante o presente contrato e respeito as Leis e Normas Pública.

2ª - DO PRAZO - O contrato terá início a partir da data de inicio do serviço, com a sua duração sendo por prazo indeterminado

PARÁGRAFO ÚNICO - o presente contrato, firmado por prazo indeterminado, poderá ser denunciado, por ambas as partes, mediante simples comunicação escrita à outra, observado o prazo antecedente mínimo de 30 (trinta) dias, sem que seja devida qualquer indenização a qualquer título.

3ª - DO VALOR - O valor mensal pelo serviço, vencível trimestralmente, semestralmente ou anualmente, (de acordo com opção do cliente ou o plano) no dia 20 do mês do início de cada trimente, semestre ou ano, que o Cliente se obriga a pagar, em seus vencimentos, independente de qualquer aviso, pelo boleto bancário que será enviado para o e-mail cadastrado como "e-mail de cobrança", onde o valor, até a data de vencimento (com desconto de 20%) é de R$ 63,44/mês para o Plano Master, que inclui 30 contas de e-mail, tranferência mensal de 2 GB, 300 MB de espaço em disco; R$ 30,72/mês para o plano Standard, que inclui 10 contas de e-mail, tranferência mensal de 1 GB, 100 MB de espaço; ou R$ 13,82/mês para o Plano Econômico que inclui 5 contas de e-mail, transferência mensal de 50MB e 20MB de espaço em disco. Para os plano Apelido de Domínio e DNS, a cobrança será anual, nos valores de R$ 6,00/mes e R$ 10,20/mes, respectivamente. Quando a transferência mensal ultrapassar o limite estipulado pelo plano contratado, será cobrado adicional de R$ 5,00/GByte proporcional ao ultrapassado.

§1° - Junto com a primeira mensalidade o Cliente pagará, de uma só vez, a taxa de configuração do servidor no valor de R$ 10,00 (dez reais) para cada domínio ou alias de domínio.

§2° - O valor pactuado será reajustado em conformidade com a legislação em vigor. As partes acordam que a periodicidade será sempre a menor que a lei vier a permitir. Em sendo a lei omissa, em relação a periodicidade a ser aplicada, esta passa a ser a mensal. O índice a ser utilizado será o IGP-M da FGV, na falta deste, o IGP do mesmo Órgão, na falta deste o INPC do IBGE, na falta ou impedimento legal, outro índice qualquer com ele coerente, a ser eleito por Oinício.

4ª - ATRASO - Os recebimentos das mensalidades fora do prazo estipulado, não constituirão novação, mas simples tolerância, sujeitando-se o Cliente ao pagamento da multa de 2% (dois por cento), mais a mora de 0,33% ao dia.

§1° - Ultrapassado 15 dias, sem que o corra o pagamento da mensalidade, a Oinício mediante simples aviso por e-mails, correspondência, ou telefone, poderá suspender a prestação dos serviços ao cliente, incluindo o acesso e manutenção do "site", envio e recebimento de e-mails, dentre outros.

§2° - No atraso superior a 30 dias, a Oinício mediante simples aviso por e-mails, correspondência, ou telefone, poderá considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito.

5ª - RESCISÃO - Considerar-se-á rescindido o presente contrato, de pleno direito, independente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) infração legal ou contratual;

b) falta de pagamento, em conformidade com o §2° da cláusula 4ª deste instrumento;

c) Por determinação do Poder Público, proibindo a veiculação do "site".

§1° - Nestes casos, fica o Oinício, autorizado a proceder, de imediato, a suspensão dos serviços, bem como, a apagar e a retirar do servidor todo o conteúdo da conta do Cliente, inclusive suas páginas e e-mails.

§2° - As partes convencionam uma multa rescisória equivalente a uma mensalidade em vigor, para o caso de rescisão contratual pelos motivos acima, sem prejuízo das mensalidades por ventura em atraso.

§3° - Em caso de solicitação de rescisão por parte do Cliente, fica convencionada uma multa rescisória equivalente a uma mensalidade em vigor, salvo se a solicitação for feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

6ª - RESPONSABILIDADE CIVIL - O Cliente será responsável por qualquer tipo de indenização, devida em virtude de danos causados a terceiros, decorrente de informações veiculadas em seu "site", bem como, da utilização e processamento de informações a partir de seu "site", inclusive, por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considera, pelo Poder Público, como ilegal ou imprópria.

7ª - RESPONSABILIDADES - A Oinício não se responsabiliza pelos serviços de terceiros, necessários a divulgação do "site" do Cliente.

§1° - As partes acordam que a Oinício, estará isenta de qualquer responsabilidade e da obrigação de indenizar, a qualquer título, o Cliente, nos seguintes casos:

a) Falta de atendimento bem como suporte técnico, ao Cliente, por falta de energia elétrica e serviços telefônicos;

b) Problemas de acesso ao "site", motivado pelas Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações nacional e internacional;

c) Manutenção dos equipamentos e programas da Oinício;

d) Uso inadequado dos serviços pelo Cliente e usuários;

e) Perda de dados, arquivos e informações por qualquer motivo;

f) Falha no provedor de acesso do Cliente;

g) Motivo de força maior e Fenômenos naturais, que venham a intervir no funcionamento normal do "backbone".

§2° - A Oinício não se responsabiliza pelos serviços prestados pela FAPESP e INTERNIC, em relação aos nomes de domínios. Os domínios desativados ou sem respostas, são de única e exclusiva responsabilidade dos órgãos competentes, responsáveis pela administração dos mesmos.

§3° - A Oinício, por motivo imperioso, independente de aviso ou comunicação, poderá retirar do "ar", por um período não superior a 24 horas, o "site", sem que seja atribuída qualquer penalidade, inclusive obrigação de indenizar.

8ª - OBRIGAÇÕES - A elaboração ou construção, manutenção e controle dos dados armazenados nos "sites", são de inteira responsabilidade do Cliente, sendo que a Oinício pode construir, elaborar e dar manutenção no "site", conforme O Cliente desejar, sendo isso outro serviço prestado separadamente pela Oinício.

§1° - O Cliente responderá por qualquer prejuízo que possa causar a terceiros, bem como, por desrespeito as Leis e normas dos Órgãos Públicos, inclusive, responde por usuários que venham a armazenar softwares "piratas", arquivos "hackers", "vírus", material adulto, observado o Estatuto da Criança e Adolescência, conteúdos impróprios ou vedados por Lei, material com direito reservado, inclusive arquivo musical tipo MP3 e outros em seus "sites" sem que possua autorização por escrito dos detentores dos direitos autorais.

§2° - É de obrigação e responsabilidade do Cliente, a manutenção em seu poder, dos arquivos em ORIGINAL do "site" e de BACKUP atualizado, de forma a se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assistindo ao Cliente, pleitear indenização, da Oinício, a qualquer título, por prejuízos que venha a sofrer em face de perda de informações, dados, arquivos e do próprio "site".

§3º - É expressamente proibido a veiculação de SPAM ou conteúdo pornográfico ou ofensivo nos servidores da Oinício, tendo como penalidade a retirada imediata do "site" do ar.

9ª - GERAL - A Oinício, deverá informar aos seus Cliente, com antecedência mínima de 5 dias, a suspensão dos serviços para a manutenção dos equipamentos e softwares.

PARÁGRAFO ÚNICO - A comunicação poderá ser efetuada por e-mails, fax, carta ou outra qualquer forma de comunicação.

10 ª FORO - Todas as obrigações decorrente do presente contrato, mesmo nos casos de prorrogação, são extensivas aos herdeiros e sucessores dos contratantes e exigível de plenos direitos, nos prazos e pelas formas convencionadas independente de qualquer aviso, notificação judicial ou extra judicial, considerando-se os débitos provenientes, inclusive multas e correções monetárias, como dívida líquida e certa, cobrável na forma executiva, incluindo-se neste caso, as custas judiciais e honorários advocatícios despendidos para preservação ou concessão dos direitos que não forem atendidos espontaneamente, ficando eleito o FORO de Campinas, SP, como o deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter. Esta renúncia abrange as varas regionais.

 
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